quinta-feira, 28 de maio de 2015

CARTA ABERTA


27/05/2015 11:50

CARTA ABERTA

No último dia 22 de maio de 2015, o Reitor Renato da Anunciação publicou “Carta aberta aos estudantes do IFBA e seus responsáveis”. O Comando Estadual de Greve (CEG), em resposta às informações que constam na carta, vem a público prestar esclarecimentos sobre os temas nela abordados.

A greve é o último recurso utilizado por nós, servidores deste instituto. Desde o início do corrente ano que buscamos abrir diálogo com a gestão. Realizamos uma paralisação no dia 24 de março de 2015 e protocolamos pedido de audiência, apresentando nossa pauta de reivindicações. Infelizmente, a Reitoria respondeu a solicitação com uma longínqua reunião para o final de abril, em paralelo à implantação de um conjunto de medidas arbitrárias, tal como o Ponto Eletrônico. O início da greve ocorreu somente em 13 de abril e, mesmo assim, mantendo parcialmente as atividades acadêmicas e administrativas em alguns campus, inclusive visando a conclusão do ano letivo de 2014 nestas unidades.

No último dia 30, durante a realização do Conselho Superior do IFBA, o Reitor recusou-se a debater o Regime de 30 horas dos Técnicos Administrativos em Educação (TAES), cancelando, de forma autocrática, a reunião que poderia abrir canais de negociação evitando impasses políticos e administrativos. Não só isso. O mesmo publicou por Ad Referendum a Resolução 19/2015, revogando a Resolução 23, e, ainda, a absurda e inaceitável Portaria 1060/2015 sobre o tema, tudo sem nenhum debate nas instâncias deliberativas do instituto.

No dia 12 de maio ocorreu a primeira audiência de negociação. Ao contrário do que diz de forma leviana a carta da Reitoria, o CEG/SINASEFE e a Reitoria só construíram propostas de acordo sobre a Resolução 46 (carga horária docente), a publicidade das reuniões do Colégio de Dirigentes e o reestabelecimento do INTRAIFBA. Estas propostas estavam sujeitas a debate junto aos servidores em greve e para que o processo fosse o mais célere e democrático possível, iniciamos imediatamente rodada de assembleias nos campus e marcamos uma nova assembleia geral estadual, desta vez em Jequié, onde, no dia 05 de maio, servidores do instituto foram impedidos de entrar para realizar uma assembleia pelo Diretor de Campus, Antônio Moab.

Nosso movimento é democrático e o CEG/SINASEFE não substitui as instâncias democráticas do movimento, diferente da conduta do atual Reitor que substitui as instâncias deliberativas do IFBA pela sua vontade pessoal e autoritária. Caso o Reitor não saiba, somos uma instituição multi campi e as pessoas precisam deslocar-se para seus respectivos campus para apresentar o resultado da negociação para seus pares, enfrentando até 12 horas de estrada. A democracia requer tempo de reflexão, debate e decisão. Parece que o atual Reitor não tem muita simpatia por isso.
Findada a rodada de consultas, deliberamos na última assembleia (20 de maio) pela aceitação, com algumas ressalvas, dos primeiros itens negociados pelo CEG/SINASEFE, bem como ampliamos a discussão acerca das propostas para os outros itens pendentes (30 horas para os TAES e Ponto Eletrônico).

Conforme deliberado na assembleia geral do dia 20 de maio, o CEG/SINASEFE solicitou nova audiência de negociação com a Reitoria para o dia 26 de maio. Entretanto, a Reitoria respondeu indicando que a negociação ocorra no dia 01 de junho de 2015. Mesmo discordando desta data em virtude da necessidade de chegar-se a um acordo o mais rápido possível, o CEG acatou a proposição da Reitoria a fim de não criar novo impasse. Esperamos que a negociação seja exitosa e possamos reestabelecer a normalidade do instituo o quanto antes.

Em resposta aos “esclarecimentos” sobre a pauta publicada pela Reitoria, gostaríamos também de colocar a verdade dos fatos.

Sobre a implantação do Ponto Eletrônico
O Colégio de Dirigentes, em carta publicada em 29 de abril de 2015, afirmou que a implantação do Ponto Eletrônico seria realizada após debate na comunidade. Além do exíguo prazo de 05 dias para discutir “como implantar o Ponto Eletrônico”, já que esta solicitação é datada de 23/04 para receber contribuições até 28/04, o Colégio de Dirigentes ignorou que o questionamento não é sobre a “forma”, mas sim, sobre o conteúdo desta medida, mais uma vez tomada de forma arbitrária. Já expressamos isso em diversos momentos, mas a gestão do IFBA teimou em nos ignorar, gerando o impasse institucional que vivenciamos pela deflagração da greve.

A implantação do Ponto Eletrônico não tem amparo legal e nem é uma obrigatoriedade da gestão, por estar sujeita a “controles externos” como vem sendo argumentado. É simplesmente um mecanismo de controle burocrático, autoritário e inadequado para uma instituição educacional. É, sobretudo, uma vontade política da atual gestão, visando solucionar os problemas oriundos de uma expansão desordenada e não planejada, com a adoção de medidas ineficientes sem qualquer estudo sobre os impactos negativos das mesmas para a comunidade (docentes, técnicos administrativos, discentes e população em geral).Além disso, as Instituições Federais de Educação (universidades e institutos federais) em sua maioria não fazem uso desse mecanismo de controle, e nem por isso deixam de ser reconhecidas como gestões eficientes e com relevante papel científico e cultural. Será que todas elas estão na ilegalidade?
Importante afirmar que é irrefutável o fato de que o Ponto Eletrônico é uma decisão da gestão e não uma imposição externa, já que todo processo burocrático de aquisição dos equipamentos foi realizado em 2014. Antes, portanto, da recomendação do Ministério Público Federal do município de Eunápolis.

Esta questão não foi negociada na reunião de 12 de maio. Só recebemos uma proposta da Reitoria. Confundir isso com termo de acordo é uma manipulação grosseira dos fatos. Além disso, é inaceitável que, de acordo com a proposta da Reitoria, um campus (Porto Seguro) continuasse com o Ponto Eletrônico enquanto este seria suspenso em todos os outros.

Sobre as 30 horas para os TAES
O Reitor falta com a verdade ao dizer que a jornada de trabalho de 30 horas para os TAES não estava regulamentada. A regulamentação desta era feita pela Resolução 23/2012, fruto de um acordo realizado nas greves de 2011 e 2012. Eventuais ajustes da resolução poderiam ser realizados e nunca nos furtamos desta discussão. O Reitor é que, em uma medida autoritária, revogou essa regulamentação e implantou outra completamente destoante do que fora negociado e aprovado anteriormente no CONSUP. A Portaria 1060/2015, publicada autoritariamente pelo Reitor, contém erros grosseiros de legislação (citando trechos não correspondentes à normativa a qual faz referência), versa sobre objetos distintos e vai muito além dos questionamentos postos pela CGU. É uma clara tentativa de retirar uma regulamentação construída de forma democrática por outra que significa enorme retrocesso para os TAEs. Além disso, a Reitoria, em nenhum momento demonstrou vontade de garantir a manutenção da flexibilização da jornada de trabalho para os TAEs. Pelo contrário, não garantiu tempo para qualquer discussão sobre o tema, não realizou nenhum estudo para ajustes na regulamentação que já existia e levou o tema para discussão no CONSUP sem consulta à comunidade e sequer aos Diretores de campus. Não satisfeito, cancelou o CONSUP para impedir a participação da comunidade na discussão deste tema e publicou unilateralmente os atos já citados.

Sobre a supressão da Resolução 46/2014
A Resolução 46/2014 é fruto de acordo de greve firmado dentro do CONSUP após amplo debate no IFBA e com a própria gestão. Não se trata, portanto, de um documento aprovado sem reflexão sobre a realidade de nosso instituto, mas de uma profunda mudança se comparada com a Resolução 13/2008, que normatizava a carga horária docente. É uma conquista da comunidade que, agora, teria suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão distribuídas corretamente na sua carga horária regular. Trata-se de uma  importante adequação da instituição ao novo perfil dos profissionais que nela ingressaram no ciclo de expansão. É também um eficiente mecanismo de organização e controle do trabalho docente. A Resolução 46/2014, portanto, garante adequada carga horária destinada ao ensino aos docentes que, comprovadamente, desenvolvam outras atividades relacionadas aos objetivos institucionais do IFBA e amplia os direitos para tal categoria, tendo em vista que antes predominava, nesse quesito, o poder discricionário do gestor.

A negociação realizada em torno da Resolução 46/2014 ocorreu com responsabilidade institucional, estabelecendo, inclusive, um cronograma de transição para sua implementação. Nesse cronograma é estabelecido um novo limite de alunos por docente, passando de 320 para 280 alunos em 2015; e, em 2016 para 240 alunos; em ambos os casos com redução do teto de 20 horas para 16 horas de ensino. Vale ressaltar, também, que a Resolução 46/2014 é de julho de 2014, portanto, foram dados aproximadamente 9 meses para que a instituição se preparasse para sua implantação, já que na maioria dos campus o ano letivo de 2015 começou entre abril e maio.

A suspensão da Resolução 46/2014, em que pese ter sido aprovada no CONSUP, ocorreu a partir de forte pressão da gestão e baseada em alegações genéricas. Em nenhum momento a Resolução 46/2014 afirma que entraria em vigor em 01/01/2015, mas sim, no ano letivo de 2015 em sua 1ª etapa, e no ano letivo de 2016 em sua 2ª etapa. Nada de concreto foi apresentado pela gestão para justificar sua suspensão. Quantas turmas ficariam sem aulas? Em quais campi? Não nos furtaríamos a debater situações excepcionais, mas acreditamos ser um enorme absurdo a suspensão da Resolução 46/2014 sem a apresentação desses dados.

Para este item, houve uma proposta de acordo na última reunião: ampliação da comissão e prazo para conclusão dos seus trabalhos, sendo que o tema será apreciado pelo CONSUP de 18 de junho.

Sobre a transparência das reuniões do Colégio de Dirigentes
Após muita insistência do movimento grevista e muita resistência da gestão, o óbvio foi apresentado como proposta de acordo: o Colégio de Dirigentes deve funcionar seguindo o princípio da publicidade que rege o serviço público, portanto, suas pautas e atas devem ser publicadas. A exceção é aquilo que for permitido pela legislação vigente e que é de interesse público. Não fosse a indignação dos servidores do IFBA, não saberíamos até quando a prática de omitir a pauta e as atas do Colégio de Dirigentes se manteria, haja vista, a falta de transparência, de publicidade e de democracia desta gestão. Um órgão consultivo financiado por dinheiro público jamais poderia ter funcionado sem esses mecanismos de transparência. Além disso, a proposta assegura que finalmente haja um regimento dessa instância, a ser aprovado no CONSUP, a fim de impedir que a mesma continue a ser utilizada de forma indevida pelo atual grupo dirigente do IFBA. Essa proposta foi aceita pela assembleia de servidores com a ressalva de que as reuniões do Colégio de Dirigentes devem ser transmitidas via web para a comunidade.

Sobre a supressão da lista de e-mail institucional (INTRAIFBA)
No final de 2014 a comunidade do IFBA foi surpreendida com a arbitrária decisão de suspender a lista de e-mail institucional (INTRAIFBA). Tal decisão é justificada pelo Colégio de Dirigentes argumentando “o uso abusivo e indevido, por diversos servidores do IFBA da lista de e-mails institucionais”; “o grande número de reclamações encaminhadas à Direção de Gestão da Tecnologia de Informação - DGTI sobre o mau uso deste instrumento de comunicação institucional”; “que o correio eletrônico institucional deve ser usado para atendimento das demandas acadêmicas e administrativas desta Instituição”; “e, respeitando o direito das pessoas optarem por estar ou não em ambientes virtuais sem compulsividade”. Como é possível observar, mais uma vez a gestão toma medidas baseada em argumentos genéricos. Utiliza-se de supostas situações eventuais de abuso, sem demarcar o que seria isso exatamente, para justificar a supressão de um espaço institucional de livre circulação de ideias.

O Colégio de Dirigentes também recomendou a comunidade do IFBA que lesse os documentos que nortearam tal decisão. Esses documentos só reforçam a crítica que fazemos a esta ação da Reitoria, na medida em que cerceia o livre debate de ideias e torna os espaços virtuais do IFBA em meros emissores de informes e posições institucionais, impedindo o contraditório. Com essas regras até mesmo a divulgação de notórias ações ou situações de nossos servidores estão sujeitas ao crivo da DGTI, gerando uma absurda e injustificável centralização burocrática e autoritária.
Como em qualquer espaço de livre circulação de ideais, eventuais abusos podem ocorrer. A grande questão é que estas situações eventuais não devem ser tomadas como o todo do funcionamento do INTRAIFBA. Essa situação abre um perigoso precedente de, em nome de uma moral abstrata e burocrática, todo o debate crítico ser impedido. A proibição de organizações sociais e políticas se manifestarem no INTRAIFBA é uma medida ditatorial, típica de tempos sombrios que devemos sempre relembrar para que não retorne. E, a bem da verdade, é uma falácia. Até as portas do IFBA sabem que a atual gestão é um grupo político, inclusive com relações partidárias. O que para nós não é um problema em si. O problema é que essa proibição serve para criar um discurso monolítico e oficial. Serve para tornar o INTRAIFBA território do pensamento único.

A proposta de acordo feita não resolve totalmente o problema, pois o INTRAIFBA continua sendo usado politicamente, dessa vez de forma exclusiva pela Reitoria, mas pelo menos cria um espaço de debate livre, não submetido aos dirigentes do IFBA. Por essa razão, a assembleia de servidores acatou a proposta, desde que nela seja acrescida a garantia de que toda vez que o SINASEFE ou qualquer servidor do IFBA seja citado em meio institucional, será garantido ao mesmo direito de resposta.

Os servidores do IFBA seguem em greve na luta por direitos, por uma gestão democrática e por uma educação de qualidade e aguarda que a Reitoria negocie efetivamente com o movimento, a fim de encerrar o impasse e assegurar a continuidade do ano letivo.


Fonte: SINASEFE-IFBA

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